Carissima Elisabeth Mariano,
Primeiramente quero parabenizá-la pela dedicação e esforço pessoal em levar adiante os debates e estudos sobre o Direito do Autor, e promover e coordenar o Grupo de Estudos,na Assembléia Legislativa de São Paulo, formado por pessoas de nobre jaez e notável saber jurídico, o qual agradeço mais uma vez em dar minha singela e acadêmica colaboração.
Já postei a palestra de 04.11.2010 no blog, e vou mandar também no site do Espaço Mulher, bem como os comentários abaixo:
"Um convite ao estudo do anteprojeto que altera e modifica a Lei nº9.610/98:
"É consensual que sobre o tema "Direito do Autor", muito poder-se-ia falar, por isso, nesses breves e despretenciosos comentários, abordou-se os tópicos de forma resumida. Sobre o direito do tradutor e intérprete, por exemplo, o anteprojeto de Lei, por certo, vai trazer mudanças significativas, seja quanto ao direito moral ou sobre o direito patrimonial, este cedível e transferível, por prazo determinado. Não mais como constou LDA. Múltiplas e explosivas interrogativas hão de se fazer, porisso, fica aqui o convite ao estudo, para que o titular de direito autoral, os mestres e doutores, e todos nós interessados, adentremos aos meandros da LDA e desse anteprojeto. A pretensão é mudar a LDA, mas... Os fotógrafos, por exemplo, são êles autores? Devem ficar com os negativos das fotografias, por quanto tempo? De quem é a obra encomendada? E os contratos de ediçao? O editor ficará obrigado a reproduzir e divulgar obra literária, artística ou científica, no mesmo prazo e condições pactuadas pelo autor? Todas essas questões e muitas outras, de real interesse do autor, devem ser privilegiadas e esclarecidas. Já perlustrou "Statue of Ana", (Rainha Ana, XVI,Inglaterra) que transformou o direito de cópia dos livreiros em um conceito de regulação comercial, voltado para a promoção do conhecimento e na limitação do tempo, na liberdade da cessão do copyright e de preços? Ou ainda estamos a viver o tempo do "anonimato", apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção de Berna, da nossa Carta Magna, de1988. O autor, titular do direito moral, muitas das vezes é obrigado a "ceder", em favor da remuneração. Gostaria de trazer mais respostas, mas descortina-se, em conclusão, só um caminho inarredável --o estudo comparativo da LDA atual face ao anteprojeto, e os debates, "ouvir mais os autores de direito autoral, seja de obra literária, científica ou artística". Por isso, trago mais dúvidas, e a reiteação ao convite de estudarmos mais essa Lei e criar uma medida eficaz, seja nas hostes: pública ou privada, de forma a catalisar uma ação protetora desses direitos, que, com a devida permissão, não seja como "escorregar na casca da banama".
Cordial e respeitoso abraço
José Cláudio
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