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Mostrando postagens de outubro, 2020
  AOS MEUS DISTINTOS COLEGAS, CLIENTES E AMIGOS   O atual cenário desafiador para o empreendedor brasileiro, de modo geral, em virtude da pandemia instalada, e nos procedimentos necessários para afastamento físico das pessoas, trouxe, sem dúvida, a necessidade de novas estratégias e aperfeiçoamentos na relação com meus clientes, amigos e colegas que na área da propriedade intelectual.   Após quase 30 (trinta) anos de atuação como advogado em exercício na área de propriedade industrial e intelectual, em São Paulo, mudei-me para o Rio de Janeiro, minha cidade natal, e informo que estou à inteira disposição dos Colegas, Clientes e Amigos, para continuar prestando serviços advocatícios na área de minha especialização, trabalhando em “home office”.   Incluo, também, na relação de serviços prestados: traduções e ou versões do Inglês/Português; elaboração de   contratos de tecnologia e assessoria à transferência de tecnologia   (contratos diversos e franquias) e comerciais.  
    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM   Quando vi a expressão latina pela primeira vez, num excerto de um julgado, indaguei a mim mesmo: O que significa: “ Venire Contra Factum Proprium, Supressio, Surrectio e Tu Quoque.”   Descobri que esta expressão tem raiz etimológica do Direito alemão “ treu und glauben ” (significando: “lealdade” e “confiança” ).   A partir daí, portanto, não se teve a presunção, nem veleidade de fazer um estudo abrangente, até mesmo porque as informações aqui contidas foram reunidas de diversas fontes de doutrinadores nacionais e estrangeiros, os quais cito ao final nas referências.   Continuando, “ Venire Contra Factum Proprium, Supressio, Surrectio e Tu Quoque”, é um brocardo latino que significa “vir contra seus próprios atos” [1] , insere a idéia de que "ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos" .   As expressões “ supressio ”, “ surrectio ” e “ tu quoque ”, não se t