A IMPORTÂNCIA DO DISTRATO SOCIAL AS CONSEQUENCIAS DO DISTRATO SOCIAL AO TÉRMINO DA SOCIEDADE O caso: Quando um dos sócios retirou-se da sociedade, de comum acordo, foi feita a alteração do contrato social constando da retirada daquele sócio . Este foi o relato do cliente. Indagou-me: Tudo bem?! Respondi-lhe categoricamente: Não! não está tudo bem; o sócio retirante deve lavrar um documento escrito chamado de distrato, que, estando as partes de acordo, é o instrumento para encerrar um contrato. Esta é a forma de encerrar um contrato, que é a rescisão contratual, em que se dispõe as obrigações, bem como todos os vínculos acordados anteriormente, que não mais terão validade em qualquer situação futura. Se você não providenciou a formalidade de encerramento do contrato mediante a lavratura da rescisão contratual ou o chamado distrato social, pode crer que pod
O QUE VEM A SER DIREITO DE IMAGEM? Pode utilizar-se de imagem de pessoas disponibilizadas no youtube ou em qualquer outra plataforma de compartilhamento de vídeo? Esta questão surgiu quando o cliente quis saber se, ao ser convidado como palestrante num seminário sobre o avanço da era tecnológica nas igrejas, poderia utilizar-se de imagem de pessoas disponibilizadas no Youtube ou outra plataforma de compartilhamento de vídeo. E a seguir questionou: Como posso proteger todo o material disponibilizado e a imagem eventualmente utilizada, inclusive a minha própria imagem? Para começar a responder, sem a pretensão de esvaziar o tema, temos que considerar a proteção de todo o material no que concerne a parte intelectual protegida pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). [1] Basicamente pode-se dizer que o direito autoral é uma das ramificações da propriedade intelectual, no que concerne às criações artísticas, científicas e culturais, regido pela LDA - ( Lei dos Direitos