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Mostrando postagens de setembro, 2023
   A IMPORTÂNCIA DO DISTRATO SOCIAL      AS CONSEQUENCIAS DO DISTRATO SOCIAL    AO TÉRMINO DA SOCIEDADE                                           O caso: Quando um dos sócios retirou-se da sociedade, de comum acordo, foi feita a alteração do contrato social constando da retirada daquele sócio .  Este foi o relato do cliente. Indagou-me: Tudo bem?! Respondi-lhe categoricamente: Não! não está tudo bem; o sócio  retirante deve lavrar um documento escrito chamado de distrato, que, estando as partes de acordo, é o instrumento para encerrar um contrato.   Esta é a forma de encerrar um contrato, que é a rescisão contratual,   em que se dispõe as obrigações, bem como todos os vínculos acordados anteriormente, que não mais terão validade em qualquer situação futura.   Se você não providenciou a formalidade de encerramento do contrato mediante a lavratura da rescisão contratual ou o chamado distrato social, pode crer que pod