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Mostrando postagens de setembro, 2010

Introdução à Propriedade Intelectual

UMA INTRODUÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL COM VISTAS À LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL I – Propriedade das coisas imateriais Uma vez dado o conceito de propriedade inserido no Código Civil como ”direito consistente no usar, no fruir e no dispor do bem”, vemos que a propriedade recai sobre bens materiais e imateriais. Pode-se dizer que a propriedade é o direito constituído das faculdades de usar a coisa, de tirar dela seus frutos, de dispor dela e de reavê-la do poder de quem injustamente a detenha. Nosso direito, em específico nossas leis civis, com tradição no Direito Romano com relação à propriedade ( de bens incorpóreos) diz que é a soma de todos os direitos possíveis, constituídos em relação a uma coisa. É nesse sentido que devemos entender, antes de entrar no conceito de Propriedade Intelectual, que um bem imaterial ou intangível – é o objeto de um direito. Bem é tudo aquilo, corpóreo ou incorpóreo que, contribuindo direta ou indiretamente, venha propiciar