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Mostrando postagens de março, 2017

Cometo crime quando reproduzo material da Internet?

Cometo crime quando reproduzo material da Internet? Fui abordado para responder a pergunta acima.  Quando surge o crime tipificado na LDA – lei nº 9.610/98, e quando não se trata de atitude ilícita? E por uma simples reprodução de um livro, posto na internet, para uso didático?  Posso copiar o livro inteiro, ou somente parte? E um DVD , ou um simples CD,( compact disc) ,ou mesmo baixar músicas de sítios eletrônicos próprios; quando e onde estou na legalidade e quando extrapolo, mesmo sem querer.  Parece tudo tão simplório, está na internet, eu copio - pronto. Só que a questão não se resolve com um sim ou um não, apenas. Analisemos à luz da Lei de Direito Autoral, que, em tese, objetiva proteger o direito do criador da obra imaterial (vide rol ao pé) , ou seja, basicamente as obras literárias, artísticas ou científicas.  Sem se adentrar em maiores considerações doutrinárias, a Lei de Direito Autoral foi criada para objetivamente proteger o direito do autor.  Neste se
A CAVEAT - regra ultrapassada no direito ? Muitos ouviram falar da aplicação da regra dominante Caveat Vendictor que impõe ao fornecedor informar todos os aspectos relevantes do produto ou serviço, ao contrário da regra Caveat Emptor, segundo a qual era dever do consumidor buscar todas as informações sobre o produto ou serviço. O Código de Defesa do Consumidor acabou de vez com a obrigação do consumidor saber todas as informações a respeito do produto ou serviço a ser adquirido, antes de consumar o negócio. Vamos a uma breve digressão para melhor compreensão do tema - caveat – trata-se de uma advertência; uma ressalva; um aviso; pode ser um embargo – [1] ,aplicável  no nosso direito do consumidor somente o caveat  vendictor. Ainda para ilustrar:  Num estudo de Smith, N.C. "Marketing strategies for ethics era. Sloan Management Review, Summer 1995,** traz uma conceituação bem clara do que vem a ser a aplicação prática da regra "caveat". Lá diz o segu

INIICAL AÇÃO COMINATÓRIA COM INDENIZAÇÃO - NCPC

  Na vivência que estamos do novo Código de Processo Civil/2015, surge a oportunidade de promover ação cominatória (obrigação de fazer  ou não fazer), com pedido de indenização, de um caso concreto cuja inicial compartilho com os Colegas. Sei a disposição f ormat poderia ser melhorada, mas espero   mesmo  assim poder colaborar com aqueles que tiverem interesse, mesmo com críticas construtivas.   Por exemplo, alguns entenderam que a ação deveria ser proposta a um Juizado Especial, contudo, não é pacífico este entendimento quando se trata da autoria ser uma pessoa jurídica.   De qualquer forma, aí esta:  "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... XXX.,  (qualificar conforme artigo 319 e segs. Do NCPC), por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, na Rua..., (endereço eletrônico), onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO