Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2015

Breve estudo sobre o conflito de marcas e nomes semelhantes caracterizados por um elemento comum

Um dos meus clientes solicitou-me um parecer sobre o conflito de determinada marca e nome com outro sinal e nome semelhantes no mercado. Particularmente achei elogiável quando o consulente se interessa em saber o que dita a lei, sempre e quando haja uma dúvida ou estabelece-se um possível conflito, para conhecer sua realidade. Bom seria que todos agissem desta forma, ou seja, evitando-se o ajuizamento de ações judiciais desnecessárias, que por falta de entendimento do conflito ou suposto conflito, poderiam ser resolvidos extrajudicialmente, e até de uma forma amigável. De qualquer forma este breve folio não tem a pretensão de exaurir o tema em questão, apenas dar uma linha de raciocínio em função da lei em sentido lato . I. O Conflito          1 . Quando configura-se um conflito de marcas, registradas ou sob forma de pedido ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e de nomes empresariais, devemos dissecar o que é marca e o que é nome .          2 . A marca