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O DIREITO E A BÍBLIA

                                               O DIREITO  E A BÍBLIA


1.     Segundo minha pesquisa diria que mesmo se tivéssemos trezentos  sessenta e cinco  dias com oito horas de estudo, por dia, ainda assim não esgotaríamos o fascinante tema que é a relação que se estabelece entre o Direito e a Bíblia. De um lado as leis humanas, o crime,  de outro as leis divinas, o pecado.

2.     Portanto, não se tem a presunção nem veleidade de fazer um estudo abrangente, até mesmo porque o palestrante não reúne conhecimentos suficientes para falar aos irmãos sobre a Bíblia.

3.     Feitas essas considerações, o Direito como ciência social e jurídica, significa um conjunto de princípios e regras que disciplina a conduta humana e que estabelece sanções estatais às infrações cometidas contra as ordens nele contidas.


4.     No Direito a institucionalização da sanção é aplicada por alguém a quem a ordem jurídica (aqui entende-se a constituição e as leis ordinárias, decretos, etc.) outorgou competência (o juiz, e ou administrador).


5.     Assim, o Direito surgiu como uma forma de regulamentar o convívio em sociedade, coibindo abusos, distorções e prevendo penas e reprimendas, em caso de descumprimento.


6.     Nas sociedades primitivas, quando alguém era agredido à força, a forma de reparação era a própria força contra o agressor, conforme a máxima de Talião – “olho por olho, dente por dente”. Ganhava sempre o poder dominante e mais forte, como a lei da selva.


7.     A  Bíblia trouxe uma norma moral que impõe apenas a reprovação social ou da norma religiosa que rotula a infração de pecado e estabelece a pena subjetiva.

8.     O Direito diferentemente da Bíblia traz um conteúdo de regulamentar a convivência em sociedade, coibir abusos, distorções e prevendo sanções às infrações previstas nas normas jurídicas.


9.     O bem jurídico maior a ser preservado é a vida, seguindo-se a liberdade e a  propriedade, conforme DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em nosso sistema de direito. O maior dom divino é o Dom da VIDA.


10. No Velho Testamento, em Êxodo 20, Deus deu a Moisés, no monte Sinai, os dez mandamentos para que fossem cumpridos pelo povo hebreu.


11. Assim, se alguém descumprisse algum desses mandamentos estaria desacordo com as disposições divinas, cometendo pecado, sujeito às sanções de ordem espiritual e de foro íntimo. Ao passo que no Direito a ocorrência de uma infração de ordem jurídica, estará sujeita à sanção imposta pela Lei, no seu sentido lato.


12. Dentre os mandamentos que Deus deu a Moisés, como: “não matarás”“não cometerás adultério”- “não furtarás”- “não darás falso testemunho” – (Êxodo 20:13,16), existe uma relação direta com a norma jurídica, conforme doutrina clássica do Direito Penal, que tipifica como crime a prática de um fato típico (previsto em lei), antijurídico (contrário ao Direito) e culpável (reprovável socialmente) .


13. Esses crimes se acham previstos na legislação penal: o Homicídio (no artigo 121) – o aborto (art. 124) – infanticídio  (art. 123) – furto (art. 155) – crime de falso testemunho – (art.342)  - crime de adultério  (art. 240, foi revogado pela Lei n. 11.106, de 28.03.2005).


14. Deve-se ressaltar que o Direito, como código de conduta humana faz outras tipificações não contidas na Bíblia, tais como: os  crimes contra o sentimento religioso e os crimes contra o respeito aos mortos (art. 208 e seguintes) os crimes de falsificação do selo ou sinal público, os crimes contra a propriedade intelectual e muitos outros.


15.  Daí é fácil entender que existe uma certa analogia entre os fatos considerados como crime e os fatos considerados como pecado, do ponto de vista bíblico, sob a ótica de Deus.


16.  Contudo, existem pontos de divergência entre a Bíblia, como um código de conduta cristã, e o Direito como um sistema jurídico de normas reguladoras da conduta humana na sociedade. O exemplo disso é que em alguns países do mundo a proibição de matar NÃO É ABSOLUTA, em virtude da legalização do ABORTO e da PENA DE MORTE, enquanto que a Bíblia, em sua interpretação literal e sistemática, Deus ordena ao povo em Êxodo 20:13 – Não matarás.


17.  Citemos HABACUQUE (cerca de 600 a C.) , o profeta de Deus, que viveu um dos mais críticos períodos por que passava seu país, indignado, perturbou-se com a gravíssima iniqüidade de Judá e pediu desesperadamente a intervenção de Deus em razão da destruição, da violência desenfreada, a ruína do sistema legal pela falta de consideração pelas leis, assim:


“Até quando,  Senhor, clamarei eu, e tu não me escutarás?
Gritar-te-ei: Violência! E não salvarás? Por que me mostras a iniqüidade e me fazes ver a opressão? Pois a destruição e a violência estão diante de mim, há contendas, e o litígio se suscita. Por esta causa, a lei se afrouxa, e a justiça nunca se manifesta, porque o perverso cerca o justo, a justiça é torcida.” (Habacuque, cap. 1, versos 2-4)


18.  O profeta de Deus tinha a visão dos céus e fazia imediata conexão com a Terra, em virtude de sua FÉ, ainda que momentaneamente abalada, mas crendo absolutamente inaplicável o positivismo jurídico  (o Direito).


19.  O profeta EZEQUIEL, movido pelo Espírito Santo afirmava que Deus não quer que o perverso morra, mas que se converta e viva (Ezequiel 33:11), logo, as normas de conduta da Terra não são as mesmas que as constantes da Bíblia. Vale lembrar que não existe na legislação humana o dever de honrar pai e mãe, tampouco a lei maior que Cristo nos deixou: - “amai-vos uns aos outros, inclusive a vossos inimigos”- (Lucas 6:32-36)


20. No Livro de DEUTERONÔMIO, Deus fala a Israel o que Ele quer de nós:


                                           
“Agora, pois, é Israel, que é o que o Senhor, teu Deus, pede de ti, senão que temas o Senhor, teu Deus, e que andes em todos os seus caminhos, e o ames, e sirvas ao Senhor, teu Deus, com todo o teu coração e com toda a tua alma.” (Deuteronômio 10.12)


21.  Nesse versículo vemos Deus, como Legislador, reiterando seus mandamentos, o que no Direito se denomina Poder Legislativo.


22. Assim, quando vemos no Velho Testamento os mandamentos deixados para serem observados, naquele tempo, de acordo com o costume moral da época, também vemos no Novo Testamento, uma norma de conduta cristã que nos impõe um mandamento maior de amor. (até mesmo aos nosso inimigos).


23. No Velho Testamento estabelece que deva haver a REMISSÃO DE DÍVIDAS. REMISSÃO É PERDÃO.


24. No Direito Penal, para desqualificação do crime e isenção de pena é necessário provar que tal ato tenha sido praticado, por exemplo, em estado de necessidade, em defesa própria ou legítima defesa, ou ainda no estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Na impossibilidade dessa tese de defesa, tentar-se-á a diminuição da pena, alegando o desconhecimento da lei, conforme as hipóteses do artigo 65 do Código Penal, ou ainda a menoridade à época do fato. 


25.           Na Bíblia, o PERDÃO DOS PECADOS se dará tão-somente mediante o ARREPENDIMENTO SINCERO DO PECADOR PARA COM DEUS, conforme diz a Oração ensinada por Jesus: “perdoai as nossas ofensas, assim como nós perdoamos a quem nos tenha ofendido”.


26. Concluindo: as leis humanas são falhas, sujeita-se as normas de caracter cogente, obrigatórias, em critérios de primariedade e bons antecedentes, enquanto que a GRAÇA DIVINA se dá por misericórdia, conforme  I João 4,8:  . “Aquele que não ama não conhece Deus, pois Deus é amor.”


27. Por óbvio, aquele que anda nas Leis de Deus e, em especial, no mandamento maior de Nosso Senhor Jesus Cristo, amando o próximo estará cumprindo as Leis divinas que são perfeitas, e por certo estará vivendo de acordo com as Leis Humanas.


28. Para aqueles que querem se aprofundar nesse estudo, podemos citar “O Direito e a Bíblia”,  Cassiano Santos Cabral (gramadosite.com) – “Direito e Natureza. Direito e Moral, Dr. Juscelino Vieira Mendes, “O Direito na Bíblia”, de Regis Fernandes de Oliveira, Bom Pastor.


José Cláudio Tavares, Cristão e advogado( 01/04/2006)

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