A IMPORTÂNCIA DO DISTRATO SOCIAL AS CONSEQUENCIAS DO DISTRATO SOCIAL AO TÉRMINO DA SOCIEDADE O caso: Quando um dos sócios retirou-se da sociedade, de comum acordo, foi feita a alteração do contrato social constando da retirada daquele sócio . Este foi o relato do cliente. Indagou-me: Tudo bem?! Respondi-lhe categoricamente: Não! não está tudo bem; o sócio retirante deve lavrar um documento escrito chamado de distrato, que, estando as partes de acordo, é o instrumento para encerrar um contrato. Esta é a forma de encerrar um contrato, que é a rescisão contratual, em que se dispõe as obrigações, bem como todos os vínculos acordados anteriormente, que não mais terão validade em qualquer situação futura. Se você não providenciou a formalidade de encerramento do contrato mediante a lavratura da rescisão contratual ou o chamado distrato social, pode crer que pod
Acima o conteúdo da palestra, com maiores informações.
ResponderExcluirDeixo aberto aos colegas e amigos para comentários, que serão benvindos, pois o tema é muito amplo e sugere interpretações.
Não se pode esquecer que existe um anteprojeto (a ser aprovado ou não) sugerindo alterações significativas, em especial na parte dos chamados direitos conexos.
O fato é que o autor, titular de direito, sente-se desprotegido, carente de medidas eficazes para o combate à concorrência desleal - pirataria.
Cordialmente