Cometo crime quando reproduzo material da Internet? Fui abordado para responder a pergunta acima. Quando surge o crime tipificado na LDA – lei nº 9.610/98, e quando não se trata de atitude ilícita? E por uma simples reprodução de um livro, posto na internet, para uso didático? Posso copiar o livro inteiro, ou somente parte? E um DVD , ou um simples CD,( compact disc) ,ou mesmo baixar músicas de sítios eletrônicos próprios; quando e onde estou na legalidade e quando extrapolo, mesmo sem querer. Parece tudo tão simplório, está na internet, eu copio - pronto. Só que a questão não se resolve com um sim ou um não, apenas. Analisemos à luz da Lei de Direito Autoral, que, em tese, objetiva proteger o direito do criador da obra imaterial (vide rol ao pé) , ou seja, basicamente as obras literárias, artísticas ou científicas. Sem se adentrar em maiores considerações doutrinárias, a Lei de Direito Autoral foi criada para objetivamente proteger o direito do...