1. Segundo minha pesquisa diria que mesmo se
tivéssemos trezentos sessenta
e cinco dias com oito horas
de estudo, por dia, ainda assim não esgotaríamos o fascinante tema que é a
relação que se estabelece entre o Direito e a Bíblia. De um lado as leis
humanas, o crime, de outro as leis divinas, o pecado.
2. Portanto, não se tem a presunção nem
veleidade de fazer um estudo abrangente, até mesmo porque o palestrante não
reúne conhecimentos suficientes para falar aos irmãos sobre a Bíblia.
3. Feitas essas considerações, o Direito como
ciência social e jurídica, significa um conjunto
de princípios e regras que disciplina a conduta humana e que estabelece sanções
estatais às infrações cometidas contra as ordens nele contidas.
4. No Direito a institucionalização da sanção
é aplicada por alguém a quem a ordem jurídica (aqui entende-se a constituição e
as leis ordinárias, decretos, etc.) outorgou competência (o juiz, e ou
administrador).
5. Assim, o Direito surgiu como uma forma de
regulamentar o convívio em sociedade, coibindo abusos, distorções e prevendo
penas e reprimendas, em caso de descumprimento.
6. Nas sociedades primitivas, quando alguém
era agredido à força, a forma de reparação era a própria força contra o
agressor, conforme a máxima de Talião
– “olho por olho, dente por dente”. Ganhava
sempre o poder dominante e mais forte, como a lei da selva.
7. A Bíblia
trouxe uma norma moral que impõe apenas a reprovação social ou da norma
religiosa que rotula a infração de pecado e estabelece a pena subjetiva.
8. O Direito diferentemente da Bíblia traz um
conteúdo de regulamentar a convivência em sociedade, coibir abusos, distorções
e prevendo sanções às infrações previstas nas normas jurídicas.
9. O bem jurídico maior a ser preservado é a vida, seguindo-se a liberdade e a propriedade, conforme DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E
DO CIDADÃO, e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em nosso
sistema de direito. O maior dom divino é o Dom da VIDA.
10. No Velho Testamento, em Êxodo 20, Deus deu a Moisés, no monte Sinai, os
dez mandamentos para que fossem cumpridos pelo povo hebreu.
11. Assim, se alguém descumprisse algum desses
mandamentos estaria desacordo com as disposições divinas, cometendo pecado,
sujeito às sanções de ordem espiritual e de foro íntimo. Ao passo que no
Direito a ocorrência de uma infração de ordem jurídica, estará sujeita à sanção
imposta pela Lei, no seu sentido lato.
12. Dentre os mandamentos que Deus deu a
Moisés, como: “não matarás” – “não
cometerás adultério”- “não
furtarás”- “não darás
falso testemunho” – (Êxodo
20:13,16), existe uma relação direta com a norma jurídica, conforme doutrina
clássica do Direito Penal, que tipifica como crime a prática de um fato típico (previsto em lei), antijurídico (contrário ao Direito) e culpável (reprovável socialmente) .
13. Esses crimes se acham previstos na
legislação penal: o Homicídio (no artigo 121) – o aborto (art. 124) –
infanticídio (art. 123) –
furto (art. 155) – crime de falso testemunho – (art.342) - crime de adultério (art. 240, foi revogado pela Lei n.
11.106, de 28.03.2005).
14. Deve-se ressaltar que o Direito, como
código de conduta humana faz outras tipificações não contidas na Bíblia, tais
como: os crimes contra o
sentimento religioso e os crimes contra o respeito aos mortos (art. 208 e
seguintes) os crimes de falsificação do selo ou sinal público, os crimes contra
a propriedade intelectual e muitos outros.
15. Daí é fácil entender que existe uma
certa analogia entre os fatos considerados como crime e os fatos considerados como pecado, do ponto de vista
bíblico, sob a ótica de Deus.
16. Contudo, existem pontos de
divergência entre a Bíblia, como um código de conduta cristã, e o Direito como
um sistema jurídico de normas reguladoras da conduta humana na sociedade. O
exemplo disso é que em alguns países do mundo a proibição de matar NÃO É
ABSOLUTA, em virtude da legalização do ABORTO e da PENA DE MORTE, enquanto que
a Bíblia, em sua interpretação literal e sistemática, Deus ordena ao povo em
Êxodo 20:13 – “Não
matarás”.
17. Citemos HABACUQUE (cerca de 600
a C.) , o
profeta de Deus, que viveu um dos mais críticos períodos por que passava seu
país, indignado, perturbou-se com a gravíssima iniqüidade de Judá e pediu
desesperadamente a intervenção de Deus em razão da destruição, da violência
desenfreada, a ruína do sistema legal pela falta de consideração pelas leis,
assim:
“Até quando, Senhor, clamarei eu, e tu não me
escutarás?
Gritar-te-ei: Violência! E não salvarás?
Por que me mostras a iniqüidade e me fazes ver a opressão? Pois a destruição e
a violência estão diante de mim, há contendas, e o litígio se suscita. Por esta causa, a lei se afrouxa,
e a justiça nunca se manifesta, porque o perverso cerca o justo, a justiça é
torcida.” (Habacuque, cap.
1, versos 2-4)
18. O profeta de Deus tinha a visão dos
céus e fazia imediata conexão com a Terra, em virtude de sua FÉ, ainda que
momentaneamente abalada, mas crendo absolutamente inaplicável o positivismo
jurídico (o Direito).
19. O profeta EZEQUIEL, movido pelo
Espírito Santo afirmava que Deus não quer que o perverso morra, mas que se
converta e viva (Ezequiel
33:11), logo, as normas de conduta da Terra não são as mesmas que as constantes
da Bíblia. Vale lembrar que não existe na legislação humana o dever de honrar pai e mãe, tampouco a lei maior que Cristo nos
deixou: - “amai-vos uns
aos outros, inclusive a vossos inimigos”- (Lucas 6:32-36)
20. No Livro de DEUTERONÔMIO, Deus fala a Israel o que Ele quer de
nós:
“Agora, pois, é Israel, que é o que o Senhor,
teu Deus, pede de ti, senão que temas o Senhor, teu Deus, e
que andes em todos os seus caminhos, e o ames, e sirvas ao Senhor, teu Deus,
com todo o teu coração e com toda a tua alma.” (Deuteronômio 10.12)
21. Nesse versículo vemos Deus, como Legislador, reiterando seus
mandamentos, o que no Direito se denomina Poder
Legislativo.
22. Assim, quando vemos no Velho Testamento os
mandamentos deixados para serem observados, naquele tempo, de acordo com o
costume moral da época, também vemos no Novo Testamento, uma norma de conduta
cristã que nos impõe um mandamento maior de amor. (até mesmo aos nosso
inimigos).
23. No Velho Testamento estabelece que deva
haver a REMISSÃO DE DÍVIDAS. REMISSÃO É PERDÃO.
24. No Direito Penal, para desqualificação do
crime e isenção de pena é necessário provar que tal ato tenha sido praticado,
por exemplo, em estado de necessidade, em defesa própria ou legítima defesa, ou
ainda no estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Na impossibilidade dessa tese de defesa, tentar-se-á a diminuição da pena,
alegando o desconhecimento da lei, conforme as hipóteses do artigo 65 do Código
Penal, ou ainda a menoridade à época do fato.
25. Na Bíblia, o PERDÃO
DOS PECADOS se dará
tão-somente mediante o ARREPENDIMENTO
SINCERO DO PECADOR PARA COM DEUS, conforme diz a Oração ensinada por Jesus: “perdoai as nossas
ofensas, assim como nós perdoamos a quem nos tenha ofendido”.
26. Concluindo: as leis humanas são falhas,
sujeita-se as normas de caracter cogente, obrigatórias, em critérios de
primariedade e bons antecedentes, enquanto que a GRAÇA DIVINA se dá por misericórdia,
conforme I João 4,8: . “Aquele que não ama não conhece
Deus, pois Deus é amor.”
27. Por óbvio, aquele que anda nas Leis de
Deus e, em especial, no mandamento maior de Nosso Senhor Jesus Cristo, amando o
próximo estará cumprindo as Leis divinas que são perfeitas, e por certo estará
vivendo de acordo com as Leis Humanas.
28. Para aqueles que querem se aprofundar
nesse estudo, podemos citar “O Direito e a Bíblia”, Cassiano Santos Cabral
(gramadosite.com) – “Direito e Natureza. Direito e Moral, Dr. Juscelino Vieira
Mendes, “O Direito na Bíblia”, de Regis Fernandes de Oliveira, Bom Pastor.
José Cláudio Tavares, Cristão e advogado( 01/04/2006)
Aos interessados um pequeno estudo que fiz sobre o "Direito e a Bíblia"
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