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PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

   PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL   A matéria aqui envolvida tratará da proteção do nome empresarial, de forma resumida, sem amplitude doutrinária, mas pretendendo dar um aclaramento na parte legal e jurídica no que concerne ao nome de empresa.   Assim, veremos um pouco da doutrina e da jurisprudência envolvidas que se referem aos nomes de empresa na Lei brasileira, e a exposição breve dos procedimentos próprios perante a Junta Comercial da unidade da federação onde se deseja a proteção, bem como visa dar um apoio aos interessados no assunto, seja na área administrativa ou jurídica.   A começar, a proteção ao nome empresarial ocorre mediante inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção dá-se automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.   A previsão legal encontra base no Código Civil, (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei 8.934/94, conforme ...
A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE MARCAS E PATENTES NO BRASIL PARA A PROTEÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL 1.      INTRODUÇÃO - BREVE HISTÓRICO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCAS E PATENTES 2.      O SISTEMA DE PATENTES 3.      O SISTEMA DE MARCAS 4.      NOME DE EMPRESA VERSUS MARCA OU VICE-VERSA 5.      O DESENHO INDUSTRIAL 6.      A BIOTECNOLOGIA – PATENTES 7.      CONCLUSÕES 8.      ÀS QUESTÕES INTRODUÇÃO Antes de se adentrar ao tema propriamente dito, vamos a um breve histórico de como as marcas e as patentes vieram a ingressar como objeto da propriedade industrial ao longo do tempo. Os gregos, conforme ensinava Platão aos seus discípulos, e sobrevivendo com esses ensinamentos, distinguiam os conceitos de capacidade de produzir um objeto por meios racionais, d...

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Um dos meus clientes solicitou-me um parecer sobre o conflito de determinada marca e nome com outro sinal e nome semelhantes no mercado. Particularmente achei elogiável quando o consulente se interessa em saber o que dita a lei, sempre e quando haja uma dúvida ou estabelece-se um possível conflito, para conhecer sua realidade. Bom seria que todos agissem desta forma, ou seja, evitando-se o ajuizamento de ações judiciais desnecessárias, que por falta de entendimento do conflito ou suposto conflito, poderiam ser resolvidos extrajudicialmente, e até de uma forma amigável. De qualquer forma este breve folio não tem a pretensão de exaurir o tema em questão, apenas dar uma linha de raciocínio em função da lei em sentido lato . I. O Conflito          1 . Quando configura-se um conflito de marcas, registradas ou sob forma de pedido ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e de nomes empresariais, devemos dissecar o que é marca e...