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  AOS MEUS DISTINTOS COLEGAS, CLIENTES E AMIGOS   O atual cenário desafiador para o empreendedor brasileiro, de modo geral, em virtude da pandemia instalada, e nos procedimentos necessários para afastamento físico das pessoas, trouxe, sem dúvida, a necessidade de novas estratégias e aperfeiçoamentos na relação com meus clientes, amigos e colegas que na área da propriedade intelectual.   Após quase 30 (trinta) anos de atuação como advogado em exercício na área de propriedade industrial e intelectual, em São Paulo, mudei-me para o Rio de Janeiro, minha cidade natal, e informo que estou à inteira disposição dos Colegas, Clientes e Amigos, para continuar prestando serviços advocatícios na área de minha especialização, trabalhando em “home office”.   Incluo, também, na relação de serviços prestados: traduções e ou versões do Inglês/Português; elaboração de   contratos de tecnologia e assessoria à transferência de tecnologia   (contratos diversos e fr...
    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM   Quando vi a expressão latina pela primeira vez, num excerto de um julgado, indaguei a mim mesmo: O que significa: “ Venire Contra Factum Proprium, Supressio, Surrectio e Tu Quoque.”   Descobri que esta expressão tem raiz etimológica do Direito alemão “ treu und glauben ” (significando: “lealdade” e “confiança” ).   A partir daí, portanto, não se teve a presunção, nem veleidade de fazer um estudo abrangente, até mesmo porque as informações aqui contidas foram reunidas de diversas fontes de doutrinadores nacionais e estrangeiros, os quais cito ao final nas referências.   Continuando, “ Venire Contra Factum Proprium, Supressio, Surrectio e Tu Quoque”, é um brocardo latino que significa “vir contra seus próprios atos” [1] , insere a idéia de que "ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos" .   As expressões “ supressio ”, “ surrectio ” e...

Cometo crime quando reproduzo material da Internet?

Cometo crime quando reproduzo material da Internet? Fui abordado para responder a pergunta acima.  Quando surge o crime tipificado na LDA – lei nº 9.610/98, e quando não se trata de atitude ilícita? E por uma simples reprodução de um livro, posto na internet, para uso didático?  Posso copiar o livro inteiro, ou somente parte? E um DVD , ou um simples CD,( compact disc) ,ou mesmo baixar músicas de sítios eletrônicos próprios; quando e onde estou na legalidade e quando extrapolo, mesmo sem querer.  Parece tudo tão simplório, está na internet, eu copio - pronto. Só que a questão não se resolve com um sim ou um não, apenas. Analisemos à luz da Lei de Direito Autoral, que, em tese, objetiva proteger o direito do criador da obra imaterial (vide rol ao pé) , ou seja, basicamente as obras literárias, artísticas ou científicas.  Sem se adentrar em maiores considerações doutrinárias, a Lei de Direito Autoral foi criada para objetivamente proteger o direito do...
A CAVEAT - regra ultrapassada no direito ? Muitos ouviram falar da aplicação da regra dominante Caveat Vendictor que impõe ao fornecedor informar todos os aspectos relevantes do produto ou serviço, ao contrário da regra Caveat Emptor, segundo a qual era dever do consumidor buscar todas as informações sobre o produto ou serviço. O Código de Defesa do Consumidor acabou de vez com a obrigação do consumidor saber todas as informações a respeito do produto ou serviço a ser adquirido, antes de consumar o negócio. Vamos a uma breve digressão para melhor compreensão do tema - caveat – trata-se de uma advertência; uma ressalva; um aviso; pode ser um embargo – [1] ,aplicável  no nosso direito do consumidor somente o caveat  vendictor. Ainda para ilustrar:  Num estudo de Smith, N.C. "Marketing strategies for ethics era. Sloan Management Review, Summer 1995,** traz uma conceituação bem clara do que vem a ser a aplicação prática da regra "caveat". Lá diz o segu...